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Dado oficial do INPI

APARELHO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001007004

Dados do pedido

Número

PI0108873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2001

Publicação

18/01/2005

PCT

US2001007004

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/01
  2. Publicação18/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão04/05/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 04/05/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

F. J. (pessoa física)

US

H. V. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/186,379 · 02/03/2000

Resumo técnico

"APARELHO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA, POÇO DE PETRÓLEO E MÉTODO DE PRODUZIR UM SINAL DE CA REMOTO". Um aparelho de alimentação de energia é provido para suprir energia e comunicações no interior de uma primeira estrutura de tubulação. Um dispositivo externo de transferência de energia (42) é posicionado ao redor da primeira estrutura de tubulação (24) e é magneticamente acoplado a um dispositivo interno de transferência de energia (44). O dispositivo interno de transferência de energia (44) é posicionado ao redor de uma segunda estrutura de tubulação (26) disposta no interior da primeira estrutura de tubulação (24). Uma corrente principal de superfície fluindo sobre a primeira estrutura de tubulação (24) induz uma primeira corrente de superfície dentro do dispositivo externo de transferência de energia (42). A primeira corrente de superfície causa uma segunda corrente de superfície é induzida dentro do dispositivo interno de transferência de energia (44).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

04/05/2010

RPI 2052

Deferimento

#9.1

21/07/2009

RPI 2011

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2009

RPI 1989

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/08/2008

RPI 1964

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2005

RPI 1776

Monitoramento de patentes

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