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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA RAMIFICAÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS SATURADOS E/OU SEUS ALQUIL ÉSTERES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001006908

Dados do pedido

Número

PI0108860

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2001

Publicação

25/02/2004

PCT

US2001006908

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/01
  2. Publicação25/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/10/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. K. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/186,924 · 03/03/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A RAMIFICAÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS SATURADOS E/OU INSATURADOS E/OU SEUS ALQUIL ÉSTERES". Um processo para a ramificação de ácidos graxos saturados e/ou insaturados e/ou seus alquil ésteres compreender submeter os ácidos graxos e/ou alquil ésteres a uma reação de isomerização de esqueleto usando um catalisador compreendendo uma estrutura porosa cristalina tendo ali incorporado um metal para formar sítios de metal sobre o dito catalisador e isolando ácidos graxos ramificados, seus alquil ésteres, ou misturas dos mesmos, a partir de uma mistura de reação obtida através da dita reação de isomerização de esqueleto. O catalisador usado na reação de isomerização é preferivelmente um catalisador zeólito contendo sítios de metal de um metal do Grupo VIII. O processo produz uma mistura de ácidos graxos e/ou alquil ésteres que contêm quantidades significantes de moléculas ramificadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

02/10/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

10/04/2012

RPI 2153

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2011

RPI 2118

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/2010

RPI 2073

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/02/2004

RPI 1729

Monitoramento de patentes

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