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Dado oficial do INPI

BATERIA SECA DE MANGANÊS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001001836

Dados do pedido

Número

PI0108773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2001

Publicação

26/11/2002

PCT

JP2001001836

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/01
  2. Publicação26/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto17/04/18

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 17/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Matsushita Electric Industrial CO., LTD.

JP

P. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-076932 · 17/03/2000

JP

2001-049442 · 23/02/2001

Resumo técnico

"BATERIA SECA DE MANGANÊS". Uma bateria seca de manganês que é estável e possui excelente estanqueidade de gás com qualquer tipo de tubo termicamente retrátil. A bateria seca de manganês compreende um recipiente anódico de zinco, uma mistura catódica contida dentro do recipiente, um separador interposto entre o recipiente e a mistura, um bastão de carbono inserido no centro da mistura, uma gaxeta selando a abertura do recipiente e possuindo um orifício em seu centro através do qual o bastão de carbono é inserido e um tubo termicamente retrátil cobrindo a circunferência do recipiente com a periferia externa da gaxeta. O tubo termicamente retrátil compreende pelo menos um selecionado do grupo consistindo de poliestireno, polipropileno, polietileno e um copolímero de etileno e propileno, e um vedante é aplicado pelo menos entre a extremidade aberta do recipiente e a gaxeta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2452 de 02-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/04/2018

RPI 2467

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/01/2018

RPI 2452

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

04/05/2010

RPI 2052

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2009

RPI 2027

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Matsushita Electric Industrial Co., Ltd.

04/08/2009

RPI 2013

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2009

RPI 1997

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/11/2002

RPI 1664

Monitoramento de patentes

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