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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DETERGENTES DE LAVANDERIA CONTENDO POLIAMINAS HIDROFOBICAMENTE MODIFICADAS E TENSOATIVOS NÃO-IÔNICOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2001005530

Dados do pedido

Número

PI0108608

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2001

Publicação

12/11/2002

PCT

US2001005530

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/01
  2. Publicação12/11/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

K. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/184,250 · 23/02/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES DETERGENTES DE LAVANDERIA CONTENDO POLIAMINAS HIDROFOBICAMENTE MODIFICADAS E TENSOATIVOS NÃO-IÔNICOS". A presente invenção refere-se a composições detergentes de lavanderia contendo: A) de cerca de 0,01%, preferencialmente de cerca de 0,1%, mais preferencialmente de cerca de 1%, na máxima preferência de cerca de 3% a cerca de 50%, preferencialmente a cerca de 20%, mais preferencialmente a cerca de 10%, na máxima preferência a cerca de 7% em peso, de uma poliamina hidrofobicamente modificada tendo a fórmula (I) em que R é C~ 5~-C~ 20~ alquileno linear ou ramificado e suas misturas; R^ 1^ é uma unidade de alquilenóxi tendo a fórmula: -(R^ 2^O)~ x~-R^ 3^, em que R^ 2^ é C~ 2~-C~ 4~ alquileno linear ou ramificado e suas misturas; R^ 3^ é hidrogênio, C~ 1~-C~ 22~ alquila, C~ 7~-C~ 22~ alquilenoarila, uma unidade aniônica, e suas misturas; x é de cerca de 15 a cerca de 30; Q é uma unidade quaternizadora hidrofóbica selecionada do grupo consistindo em C~ 8~-C~ 30~ alquila linear ou ramificada, C~ 6~-C~ 30~ ciclo-alquila, C~ 7~-C~ 30~ alquilenoarila substituída ou não substituída e suas misturas; X é um ânion presente em quantidade suficiente para propiciar neutralidade eletrônica; n é de 0 a 4; B) a partir cerca de 0,01% em peso de um sistema de tensoativos contendo um ou mais tensoativos selecionados de : i) de cerca de 85% a cerca de 99,9% em peso, de um ou mais tensoativos não-iônicos; ii) opcionalmente, de cerca de 0,1% a cerca de 15% em peso, de um ou mais tensoativos aniônicos; iii) opcionalmente, de cerca de 0,1% a cerca de 15% em peso, de um ou mais tensoativos catiônicos; iv) opcionalmente, de cerca de 0,1% a cerca de 15% em peso, de um ou mais tensoativos zwitteriônicos; v) opcionalmente, de cerca de 0,1% a cerca de 15% em peso, de um ou mais tensoativos anfolíticos; ou vi) misturas deles; C) os veículos e ingredientes auxiliares de balanço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/08/2010

RPI 2065

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2009

RPI 2031

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/2002

RPI 1662

Monitoramento de patentes

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