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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE GERENCIAR UM RESERVATÓRIO DE FLUIDO E/OU GÁS QUE ASSIMILA DIVERSOS DADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001004620

Dados do pedido

Número

PI0108571

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2001

Publicação

13/05/2003

PCT

US2001004620

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/01
  2. Publicação13/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão25/10/16
  6. Extinto03/04/18

Patente concedida em 25/10/2016 e depois extinta em 03/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. R. (pessoa física)

US

O. G. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

CA

V. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/659951 · 12/09/2000

US

60/183836 · 22/02/2000

Resumo técnico

"MÉTODOS DE GERENCIAR UM RESERVATÓRIO DE FLUIDO E/OU GÁS, DE EFETUAR ENGENHARIA PRELIMINAR, MODELAGEM GEOLÓGICA E ESTUDOS DE MODELO NUMÉRICO E ANALÍTICO E UM ESTUDO DE ANÁLISE ECONÔMICA E DE RISCO, DE GERAR UMA PREVISÃO DE PRODUÇÃO E RESERVAS E DE DETERMINAR UM CONJUNTO DE REQUISITOS DE INSTALAÇÕES EM RESPOSTA A UMA PREVISÃO DE PRODUÇÃO E RESERVAS E UM CONJUNTO DE CONSIDERAÇÕES AMBIENTAIS ADAPTADO PARA USO EM CONEXÃO COM UM MÉTODO DE OTIMIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO INTEGRADO". Um método de gerenciar um reservatório de fluido e/ou gás é revelado, que assimila diversos dados tendo diferentes escalas de tempo de aquisição e escalas espaciais de cobertura para produzir, iterativamente, um plano de desenvolvimento de reservatório que é usado para otimizar um desempenho global do mencionado reservatório. O método inclui: (a) gerar uma caracterização de reservatório inicial, (b) a partir da caracterização de reservatório inicial, gerar um plano de desenvolvimento de reservatório inicial, (c) quando o plano de desenvolvimento de reservatório for gerado, avançar incrementalmente e gerar um programa de desembolso de capital, (d) quando o programa de desembolso de capital for gerado, monitorar um desempenho do reservatório pela aquisição de dados de monitoração de alta velocidade de um primeiro conjunto de medições de dados tomadas no reservatório, e usar os dados de monitoração de alta velocidade para efetuar avaliações de poço-regional e campo-reservatório, (e) além disso, monitorar o desempenho do reservatório pela aquisição de dados de monitoração de baixa velocidade a partir de um segundo conjunto de medições de dados tomadas no reservatório, (f) assimilar, conjuntamente, os mencionados dados de monitoração de alta velocidade e os mencionados dados de monitoração de baixa velocidade, (g) a partir dos dados de monitoração de alta velocidade e dos dados de monitoração de baixa velocidade, determinar quando é necessário atualizar o mencionado plano de desenvolvimento de reservatório inicial para produzir um plano de desenvolvimento de reservatório atualizado, (h) quando necessário, atualizar o plano de desenvolvimento de reservatório inicial para produzir o novo plano de desenvolvimento de reservatório atualizado, e (i) quando o recente plano de desenvolvimento de reservatório atualizado for produzido, repetir as etapas (c) a (h). Uma apresentação detalhada é aqui provida com relação à etapa (a) para gerar uma caracterização de reservatório inicial e a etapa (b) para gerar o plano de desenvolvimento de reservatório inicial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/04/2018

RPI 2465

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Concessão da patente

#16.1

25/10/2016

RPI 2390

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/08/2016

RPI 2381

Petição de recurso

#12.2

12/08/2014

RPI 2275

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 e artigo 10 III da LPI

06/05/2014

RPI 2261

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2013

RPI 2215

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2003

RPI 1688

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