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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ENCURVATURA DE FIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001000498

Dados do pedido

Número

PI0108543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2001

Publicação

22/10/2002

PCT

FR2001000498

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/01
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/04/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

FR

Inventores

Y. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

00/02086 · 21/02/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ENCURVATURA DE FIO". A invenção refere-se a um dispositivo de encurvatura de fio do tipo que contém uma cabeça de encurvatura (3) com dois instrumentos de encurvatura (30, 31) entre os quais passa o fio a encurvar (2), cada um dos instrumentos sendo suscetível de estar conduzido em rotação concentricamente em volta do outro que então fica fixo. Contém: meios mecânicos (1) capazes de deslocar o fio a encurvar (2) axialmente em um sentido ou em um outro (X~ A~, X~ B~); meios mecânicos capazes de arrastar os instrumentos de encurvatura (30, 31) em rotação, nos dois sentidos (Y~ A~, Y~ B~) , em volta de um eixo (34) paralelo aos (32, 33) dos instrumentos (30, 31) ; meios mecânicos capazes de deslocar nos dois sentidos (Z~ A~, Z~ B~) os instrumentos (30, 31) em um plano perpendicular ao eixo (34) em volta do qual estes podem girar; e meios de cálculo e de controle capazes de dirigir o funcionamento simultâneo dos meios mecânicos, de maneira a obter uma sobreposição dos movimentos que estes geram.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

06/11/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

02/10/2007

RPI 1917

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/01/2007

RPI 1882

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/10/2002

RPI 1659

Monitoramento de patentes

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