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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA OPERAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA ALTERNADO E MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA ALTERNADO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001010113

Dados do pedido

Número

PI0108515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2001

Publicação

15/04/2003

PCT

JP2001010113

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/01
  2. Publicação15/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

R. K. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

195348/2001 · 27/06/2001

JP

388296/2000 · 21/12/2000

Resumo técnico

"MÉTODO PARA OPERAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA ALTERNADO E MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA ALTERNADO". A presente invenção refere-se a um método de motor de combustão interna alternado que reduz a perda de energia de atrito em uma energia indicada para aumentar a potência efetiva e reduzir o consumo de combustível específico do freio. Um motor de combustão interna alternado tendo uma característica de saída para gerar uma potência máxima indicada (PM) em uma primeira velocidade do motor de ajuste (N1) é provido de uma unidade de redução de potência (26). A unidade de redução de energia (26) reduz a potência de saída do motor de combustão interna alternado quando a velocidade do motor exceder uma segunda velocidade de ajuste (N2) inferior a primeira velocidade do motor de ajuste e inferior a da primeira velocidade do motor de ajuste (N1), de modo que o motor de combustão interna alternado gere uma potência indicada necessária (PS) na segunda velocidade de motor de ajuste (N2). Uma faixa elevada de velocidade em uma faixa de velocidade do motor (R) na qual a velocidade do motor do motor de combustão interna alternado varia é menor do que uma velocidade do motor (N3) na qual um motor de combustão interna alternado convencional gera uma potência indicada necessária (PS) (potência máxima indicada (Pm). A perda de potência de atrito (PL) em uma potência indicada do motor de combustão interna alternado é menor do que o da mesma potência indicada do motor de combustão interna convencional equivalente. De modo que a potência efetiva seja aumentada e o consumo de combustível específico do freio seja reduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

24.3

Referente à 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

10/02/2009

RPI 1988

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/04/2003

RPI 1684

Monitoramento de patentes

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