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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA RETRANSMITIR SINAIS DE FREQÜENCIA INDIVIDUAIS E UM REPETIDOR DE SINAL DE FREQÜÊNCIA INDIVIDUAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2001000035

Dados do pedido

Número

PI0108495

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2001

Publicação

17/12/2002

PCT

ES2001000035

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/01
  2. Publicação17/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão19/05/15
  6. Extinto21/03/17

Patente concedida em 19/05/2015 e depois extinta em 21/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mier Comunicaciones, S.A.

ES

Inventores

A. N. (pessoa física)

ES

D. A. (pessoa física)

ES

G. G. (pessoa física)

ES

M. O. (pessoa física)

ES

M. M. (pessoa física)

ES

P. A. (pessoa física)

ES

X. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P 200000379 · 18/02/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA RETRANSMITIR SINAIS DE FREQÜENCIA INDIVIDUAIS E UM REPETIDOR DE SINAL DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL". A invenção apresenta um processo para a retransmissão de sinais de freqüência individuais e um repetidor de sinal de freqüência individual onde ocorre o acoplamento entre a antena de transmissão e a antena de recepção, e onde o processo é do tipo usado em um repetidor de sinal de freqüência individual e compreende as etapas de: [a] receber um primeiro sinal de freqüência de rádio tendo uma potência de recepção particular, [b] converter, opcionalmente, tal primeiro sinal de freqüência de rádio em um sinal de processo, [d] filtrar, ampliar e controlar, automaticamente, o ganho de tal sinal, [d] cancelar tal acoplamento entre tal antena de transmissão e tal antena de recepção, [e] reconverter, como pode ser o caso, tal sinal de processo em um segundo sinal de freqüência de rádio, [f] ampliar a potência de tal segundo sinal de freqüência de rádio, [g], providenciar a filtração de saída e [g]a transmissão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/12/2016

RPI 2396

Concessão da patente

#16.1

19/05/2015

RPI 2315

Deferimento

#9.1

30/12/2014

RPI 2295

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/07/2014

RPI 2273

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/12/2002

RPI 1667

Monitoramento de patentes

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