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Dado oficial do INPI

BIOPOLÍMERO SOB FORMA SECA, DISPERSÍVEL E COM HIDRATAÇÃO RÁPIDA, UTILIZAÇÃO DO MESMO, E, FORMULAÇÃO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001000454

Dados do pedido

Número

PI0108458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2001

Publicação

01/04/2003

PCT

FR2001000454

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/01
  2. Publicação01/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/11
  5. Concessão29/11/11
  6. Expirado07/12/21

Carta-patente expirada em 07/12/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

S. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/02037 · 18/02/2000

Resumo técnico

"BIOPOLÍMERO SOB FORMA SECA, DISPERSÍVEL E COM HIDRATAÇÃO RÁPIDA, UTILIZAÇÃO DO MESMO, E, FORMULAÇÃO". A presente invenção tem por objeto um biopolímero sob forma seca, dispersível e com hidratação rápida caracterizado em que pelo menos 75 %, em peso, das partículas do referido biopolímero apresentam um diâmetro compreendido entre 60 e 250 mícrons e um diâmetro médio (d~ 50~) compreendido entre 100 e 200 mícrons. A invenção tem igualmente por objeto a utilização de um biopolímero de tipo acima como agente espessante ou viscosificante, emulsificante e/ou estabilizante, nas formulações industriais, alimentícias, cosméticas e farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 29.11.2021

07/12/2021

RPI 2657

Concessão da patente

#16.1

29/11/2011

RPI 2134

Deferimento

#9.1

12/04/2011

RPI 2101

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/2010

RPI 2073

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2010

RPI 2053

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O depositante deverá apresentar a petição devida para o cumprimento desta exigência em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 (II) da LPI para que se dê início ao exame técnico do pedido.

08/09/2009

RPI 2018

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2003

RPI 1682

Monitoramento de patentes

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