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Dado oficial do INPI

Aparelho Interruptor Eletromecânico Multipolar

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001000467

Dados do pedido

Número

PI0108440

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2001

Publicação

25/03/2003

PCT

FR2001000467

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/01
  2. Publicação25/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/16
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto22/06/21

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 22/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schneider Electric Industries SAS

FR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

R. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/02142 · 18/02/2000

Resumo técnico

"SUBCONJUNTO DE CORTE PARA APARELHO INTERRUPTOR". A presente invenção refere-se a um aparelho interruptor que compreende vários pólos principais de duplo corte dotados de contatos fixos alojados em uma caixa de arco e de contatos móveis situados em um porta-contatos (30) móvel. Esse último é munido, para contatos principais, de alojamentos principais (31) sendo alinhados transversalmente à direção (X) de deslocamento do porta-contatos (30) e, para contatos auxiliares, de alojamentos auxiliares (32) alinhados transversalmente à direção (X) e situados diante dos alojamentos principais (31). O porta-contatos compreende entre os alojamentos principais e os alojamentos auxiliares uma parede de isolamento (35) vertical. A caixa de arco é composta por duas metades de caixa (20, 40) unidas de acordo com um plano horizontal, de maneira que pelo menos uma das duas metades apresente elementos de guia e elementos de batente para o porta-contatos (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2618 de 09-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/03/2021

RPI 2618

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

26/01/2016

RPI 2351

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2015

RPI 2330

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2014

RPI 2285

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/03/2003

RPI 1681

Monitoramento de patentes

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