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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONFERIR PROPRIEDADES MELHORADAS DE FORMAÇÃO DE GEL, LIGAÇÃO À ÁGUA, LIGAÇÃO A ÓLEO E/OU EMULSIFICAÇÃO A UM MATERIAL PROTEICO DE CÉLULA ÚNICA, MATERIAL PROTEICO DE CÉLULA ÚNICA HOMOGENEIZADO, PRODUTO OU ADITIVO DA CATEGORIA DE ALIMENTO, E, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2001000628

Dados do pedido

Número

PI0108412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2001

Publicação

11/03/2003

PCT

GB2001000628

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/01
  2. Publicação11/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/12
  5. Concessão11/12/12
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 11/12/2012 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Norferm DA

NO

Inventores

A. J. (pessoa física)

NO

E. M. (pessoa física)

NO

G. K. (pessoa física)

NO

J. L. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0003620.2 · 16/02/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA CONFERIR PROPRIEDADES FUNCIONAIS MELHORADAS A UM MATERIAL PROTÉICO DE CÉLULA ÚNICA, MATERIAL PROTÉICO DE CÉLULA ÚNICA HOMOGENEIZADO, PRODUTO OU ADITIVO DA CATEGORIA DE ALIMENTO, E, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO". A presente invenção proporciona um processo para conferir propriedades funcionais melhoradas a um material protéico de célula única, referido processo compreendendo a etapa de homogeneizar uma lama aquosa da proteína de célula única, por exemplo um material protéico de célula única derivado da fermentação em gás natural. O material protéico homogeneizado resultante possui excelentes propriedades funcionais e encontra uso particular na preparação de produtos alimentícios, por exemplo como um agente de geleificação ou um emulsificador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2256 de 01-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

11/12/2012

RPI 2188

9.1.3

Republicação do deferimento para correção do título

02/10/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

22/02/2012

RPI 2146

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2011

RPI 2096

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/10/2010

RPI 2076

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2003

RPI 1679

Monitoramento de patentes

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