(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRITURAR APARAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001001620

Dados do pedido

Número

PI0108390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2001

Publicação

18/03/2003

PCT

EP2001001620

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/01
  2. Publicação18/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/09
  5. Concessão01/12/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 01/12/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mayfran International B.V.

NL

Inventores

J. L. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 06 757.3 · 15/02/2000

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRITURAR APARAS". A presente invenção apresenta um processo e dois dispositivos para a trituração de aparas. Para a trituração de aparas muitas vezes são utilizados trituradores de aparas sem elemento de descarga para pedaços grossos. Fragmentos bloqueadores precisam ser retirados com muito dispêndio, por exemplo, manualmente. Se tiver um elemento de descarga para pedaços grossos, não se distingue entre pedaços duros bloqueadores e acúmulos de aparas bloqueadores, pois os dois tipos são eliminados. Então é previsto em trituradores de aparas horizontais, dividir os fragmentos bloqueadores em categorias, dependendo da aceleração negativa do eixo (3, 17, 18) causada pelo bloqueio, e conjugar a cada categoria um processo de reversão definido para soltar os fragmentos bloqueadores e eventualmente um descarregamento do espaço de trituração (1, 15) através de um elemento de descarga para pedaços grossos (12, 32).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

24.3

Referente 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

01/12/2009

RPI 2030

Deferimento

#9.1

25/02/2009

RPI 1990

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/03/2003

RPI 1680

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.