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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA INJETAR UM PRODUTO EM UM LOCAL PREDETERMINADO DE UM OBJETO EM MOVIMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001000209

Dados do pedido

Número

PI0108345

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2001

Publicação

11/03/2003

PCT

FR2001000209

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/01
  2. Publicação11/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto13/03/18

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 13/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sidel S.A. (Sidel)

FR

Inventores

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00 01872 · 16/02/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA INJETAR UM PRODUTO EM UM LOCAL PREDETERMINADO DE UM OBJETO EM MOVIMENTO". A invenção refere-se a um dispositivo para injetar um produto na direção de um local predeterminado de objetos que se deslocam de maneira contínua em uma trajetória dada sendo para isso espaçados uns dos outros de um passo determinado, caracterizado pelo fato de que o dispositivo (10) possui uma série de injetores (26) que são levados por um suporte móvel (28) sendo espaçados no suporte de um passo que corresponde ao passo dos objetos, pelo fato de que o suporte (28) é acionado de acordo com um movimento alternativo tal que, durante uma fase de ida do movimento, os injetores (26) se deslocam cada um deles em frente ao local predeterminado de um dos objetos, e pelo fato de que o período do movimento alternativo do suporte é igual ao intervalo de tempo entre a passagem de dois objetos consecutivos diante de um mesmo ponto fixo, multiplicado pelo número de injetores no suporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

25/02/2009

RPI 1990

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2003

RPI 1679

Monitoramento de patentes

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