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Dado oficial do INPI

PAINEL DE ESPUMA ISOLANTE EMPILHÁVEL E MONTAGEM DE FÔRMA DE PAREDE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2001000054

Dados do pedido

Número

PI0108281

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2001

Publicação

29/10/2002

PCT

CA2001000054

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/01
  2. Publicação29/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão22/09/09
  6. Extinto03/03/20

Patente concedida em 22/09/2009 e depois extinta em 03/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LES INDUSTRIES DE MOULAGE POLYMAX INC.

CA

POLYFORM A.G.P. INC.

CA

Inventores

J. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2,298,170 · 11/02/2000

CA

2,312,158 · 22/06/2000

Resumo técnico

"PAINEL DE CONSTRUÇÃO EMPILHÁVEL". A presente invenção refere-se a um painel de espuma isolante empilhável tem um lado de topo e um lado de fundo. Cada um dos painéis tem uma fileira mediana de projeções e recessos alternantes com uma forma complementar similar. A fileira mediana é disposta entre duas superfícies das bordas coplanares. Cada projeção do lado de topo é oposta a um recesso do lado de fundo, com o que o lado de topo e/ou o lado de fundo do painel podem ser interligados com o lado de topo ou o lado de fundo de um painel similar. A presente invenção também se refere a uma montagem de fôrma de parede que compreende painéis de espuma opostos dispostos em uma relação paralela para produzir uma fôrma de parede para receber um material fluido para produzir uma fôrma de parede, para receber um material fluido, tal como concreto, e vários conectores para amarrar conjuntamente os painéis de espuma opostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2549 de 12-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2020

RPI 2565

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/11/2019

RPI 2549

Transferência deferida

#25.1

08/10/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

22/09/2009

RPI 2020

Deferimento

#9.1

07/04/2009

RPI 1996

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2008

RPI 1971

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2002

RPI 1660

Monitoramento de patentes

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