Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C09K 7/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0108271Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001002966 Patente concedida em 14/06/2011 e depois extinta em 20/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M-I L.L.C.
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
E. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/503.558 · 11/02/2000
Resumo técnico
"AGENTE DE INIBIÇÃO DE HIDRATAÇÃO DE XISTO E MÉTODO DE USO DO MESMO". Um fluido de perfuração à base de água para uso em poços de perfuração através de uma formação que contém um xisto que intumesce na presença de água. o fluido de perfuração compreende de preferência: uma fase contínua à base de água; um material de peso e um agente de inibição de hidratação de xisto com a fórmula: H~ 2~N - CH (CH~ 3~) CH~ 2~ {-OCH~ 2~ CH (CH~ 3~)~ x~ -NH~ 2~ na qual X é um valor menor do que 15. O agente de inibição de hidratação de xisto deve estar presente em uma concentração suficiente para reduzir o intumescimento do xisto. De preferência X tem um número médio entre aproximadamente 1 e aproximadamente 5 e mais preferivelmente X tem um número médio de aproximadamente 2,6. Está também incluído na presente invenção um método de redução de intumescimento de argila de xisto encontrada durante a perfuração de um poço subterrâneo, o método compreendendo circular no poço um fluido de perfuração à base de água formulado de acordo com a presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C09K 7/02.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/03/2018
RPI 2463
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
28/11/2017
RPI 2447
#16.1
14/06/2011
RPI 2110
#9.1
05/10/2010
RPI 2074
#6.1
20/04/2010
RPI 2050
#6.1
01/09/2009
RPI 2017
#1.3
22/06/2004
RPI 1746
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