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Dado oficial do INPI

TRINCO DE PORTA CORREDIÇA COM ALAVANCA DE PUXAR COM O DEDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001004228

Dados do pedido

Número

PI0108186

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2001

Publicação

09/02/2005

PCT

US2001004228

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/01
  2. Publicação09/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/15
  5. Concessão19/04/16
  6. Extinto24/03/20

Patente concedida em 19/04/2016 e depois extinta em 24/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Emhart LLC.

US

K. C. (pessoa física)

US

NEWFREY LLC

US

SPECTRUM BRANDS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/501.335 · 09/02/2000

Resumo técnico

"TRINCO DE PORTA CORREDIÇA COM ALAVANCA DE PUXAR COM O DEDO". Trata-se de um trinco de porta corrediça com um mecanismo de puxador de dedo, o qual se encaixe dentro de uma abertura padronizada normalmente utilizada para um trinco de porta articulada. É apresentado um conjunto de trinco que tem um gancho de engate (150) para ser montado em uma porta corrediça e para ser engatado com uma chapa-testa montada em um caixilho de porta e um mecanismo de puxador de dedo para dar acesso à porta corrediça de dentro de uma armação circundante. São incluídos um conjunto de alojamento para encaixe dentro da porta corrediça, uma chapa de borda (15) exposta montada na borda da porta corrediça ao lado do conjunto de alojamento (10), um gancho de engatamento (150) para contato com a chapa-testa e capaz de estender-se através da chapa de borda (15) exposta, e um mecanismo de puxador de dedo montado na chapa de borda (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2020

RPI 2568

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

24/11/2015

RPI 2342

Transferência deferida

#25.1

14/10/2014

RPI 2284

Transferência deferida

#25.1

30/09/2014

RPI 2282

Petição de recurso

#12.2

09/08/2011

RPI 2118

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art. 13 da LPI.

08/02/2011

RPI 2092

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2010

RPI 2052

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Emhart LLC

25/03/2008

RPI 1942

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080002138/RJ de 04/01/2008.

25/03/2008

RPI 1942

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/2005

RPI 1779

Monitoramento de patentes

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