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Dado oficial do INPI

CORRENTE DE ARRASTO DE ENERGIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2001000202

Dados do pedido

Número

PI0107887

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2001

Publicação

05/11/2002

PCT

DE2001000202

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/01
  2. Publicação05/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Igus Spritzgussteile für die Industrie GmbH

DE

Inventores

G. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

200 01 505.2 · 27/01/2000

Resumo técnico

"CORRENTE DE ARRASTO DE ENERGIA". A invenção refere-se a uma corrente de arrasto de energia para guiar tubos, cabos ou semelhantes entre dois pontos de conexão que podem ser movidos com relação um ao outro. A dita corrente de arrasto compreende uma pluralidade de elementos de corrente articulados um no outro que possuem dois elos planos laterais cada e elementos cruzados interligando os ditos elos planos. O objetivo da invenção é fornecer tal corrente de arrasto com um amortecimento de som que não implique em depósito de sujeira no suporte ou canal guia, que pode ser instalado com segurança e fornecido em um estado pré-montado com um sistema pré-fabricado. Pelo menos em uma seção de corrente os elementos de corrente são fornecidos com dispositivos de amortecimento que consistem em um material relativamente macio e se projetam em um lado. Os dispositivos de amortecimento podem ser particularmente configurados como cavilhas tipo cogumelo (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2289 de 18-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

18/11/2014

RPI 2289

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

27/01/2009

RPI 1986

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/11/2002

RPI 1661

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