Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/04/2006
RPI 1841
Dados do pedido
Número
PI0107882Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2001003755 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cebal SA
FR
Inventores
A. J. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
00 15520 · 30/11/2000
FR
01 11033 · 23/08/2001
Resumo técnico
"RECIPIENTES QUE TÊM UMA PAREDE QUE CONTÉM AGENTES BIOCIDAS". A invenção refere-se a um recipiente plástico, metaloplástico ou metálico do qual a parede possui, pelo menos parcialmente, uma camada interna feita de uma matéria orgânica que compreende uma substância biocida. Se o recipiente é plástico ou metaloplástico, a camada interna compreende também um agente que permite e que controla a liberação da dita substância biocida. A concentração molecular da dita substância biocida na dita matéria orgânica está, de preferência, compreendida entre 1 ppm e 100 000 ppm. A substância biocida pode ser o ácido sórbico, o ácido benzóico, o diiodometil-p-tolil sulfona, a tricloromelamina, o triclosan ou o zinco piritiona. Esta também pode ser proveniente de extratos naturais não tóxicos ou alergizantes, em particular de origem natural escolhida entre ou proveniente das óleo-resinas vegetais: óleo-resinas de coníferas, óleo-resinas de agrumes, extrato de pimenta (óleo-resina de capsicum), extrato de sementes de toranja, o óleo de capim-limão, o agente de liberação da substância biocida pode ser o ácido cítrico ou a vitamina E.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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