Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/07/2017
RPI 2427
Dados do pedido
Número
PI0107831Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2001000077 Pedido deferido em 21/03/2017, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
G. E. (pessoa física)
CA
J. D. (pessoa física)
CA
P. P. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/490.273 · 24/01/2000
Resumo técnico
"ENSAIO HOMOGÊNEO DE HIBRIDIZAÇÃO DUPLEX OU TRIPLEX POR MEIO DE MÚLTIPLAS MEDIÇÕES SOB CONDIÇÕES VARIADAS". A invenção apresenta métodos de ensaio homogêneos para hibridização de ácidos nucleicos, detecção e avaliação. O ensaio inclui obter sinais a partir de uma amostra de teste ambos antes como durante a aplicação de voltage à amostra de teste e correlacionar os sinais, cada um dos quais é indicativo da afinidade de ligação da sonda e do alvo de cada um. O ensaio permite determinar uma extensão de correspondência entre a sonda e o alvo, a medida que a voltage pode ser calibrada de maneira a desestabilizar de forma significativa qualquer hibridização, exceto hibridização perfeitamente complementar. Os sinais cuja magnitude está correlacionada com a afinidade de ligação pode ser condutância elétrica e/ou intensidade de fluorescência. Preferivelmente, ambos os pares de sinais são medidos e comparados de maneira a aumentar a confiabilidade do ensaio. O ensaio pode detectar hibridização específica entre sondas de fita única e alvos de fita dupla não desnaturados para formar triplexes, evitando assim a necessidade de desnaturar os alvos. Os métodos de ensaio podem também ser aplicados a complexos de hibridização duplex.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
11/07/2017
RPI 2427
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/03/2017
RPI 2411
#12.2
18/11/2014
RPI 2289
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° combinado com 11 e Art. 8° combinado com o Art 13 da LPI
05/03/2014
RPI 2252
#7.1
15/10/2013
RPI 2232
#6.6
27/12/2011
RPI 2138
#6.6
03/11/2010
RPI 2078
#1.3
27/07/2004
RPI 1751
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