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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE ÁCIDO FÓRMICO ANIDRO OU SUBSTANCIALMENTE ANIDRO, USO DE UM FLUXO DE VAPOR EM UM PROCESSO, E, APARELHO PARA REALIZAR UM PROCESSO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001000346

Dados do pedido

Número

PI0107825

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2001

Publicação

29/10/2002

PCT

EP2001000346

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/01
  2. Publicação29/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto06/03/19

Patente concedida em 12/07/2011 e depois extinta em 06/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. B. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

M. V. (pessoa física)

DE

T. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 02 794.6 · 24/01/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE ÁCIDO FÓRMICO ANIDRO OU SUBSTANCIALMENTE ANIDRO, USO DE UM FLUXO DE VAPOR EM UM PROCESSO, E, APARELHO PARA REALIZAR UM PROCESSO". A invenção diz respeito a um método para a obtenção de ácido fórmico que seja completamente isento de água ou isento de água em um grau grande. O ácido fórmico aquoso é produzido primeiro pela hidrólise do formiato de metila e depois liberado da água em reprocessamento subseqüente. O método da invenção é caracterizado em que o vapor d'água que é usado para a hidrólise do formiato de metila e para aquecer uma coluna de destilação usada para o reprocessamento também é usado como vapor de separação para retirar por separação a água residual. A água residual separada é produzida durante o reprocessamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2019

RPI 2513

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

03/11/2010

RPI 2078

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2002

RPI 1660

Monitoramento de patentes

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