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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE ÁCIDO FÓRMICO ANIDRO OU SUBSTANCIALMENTE ANIDRO, USO DE UMA CARBOXAMIDA, E, APARELHO PARA REALIZAR UM PROCESSO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001000747

Dados do pedido

Número

PI0107823

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2001

Publicação

29/10/2002

PCT

EP2001000747

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/01
  2. Publicação29/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto12/03/19

Patente concedida em 12/07/2011 e depois extinta em 12/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. B. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

G. W. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

M. V. (pessoa física)

DE

T. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 02 790.3 · 24/01/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE ÁCIDO FÓRMICO ANIDRO OU SUBSTANCIALMENTE ANIDRO, USO DE UMA CARBOXAMIDA, E, APARELHO PARA REALIZAR UM PROCESSO". A invenção diz respeito a um método para a produção de ácido fórmico anidro ou substancialmente anidro. O método é caracterizado em que um líquido da fórmula geral (I) que é usado como agente de extração também é usado como líquido de lavagem para o gás de saída produzido durante a implementação do método, em que os radicais R^ 1^ e R^ 2^ representam grupos alquila, cicloalquila, arila ou aralquila ou R^ 1^ e R^ 2^ juntos formam com o átomo N um anel heterocíclico de cinco ou seis membros e em que apenas um dos radicais é um grupo arila e em que R^ 3^ significa hidrogênio ou um grupo alquila C~ 1~-C~ 4~

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2498 de 21-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2019

RPI 2514

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

03/11/2010

RPI 2078

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2002

RPI 1660

Monitoramento de patentes

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