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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE ÁCIDO FÓRMICO ANIDRO OU SUBSTANCIALMENTE ANIDRO, E, APARELHO PARA REALIZAR O MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001000344

Dados do pedido

Número

PI0107816

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2001

Publicação

29/10/2002

PCT

EP2001000344

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/01
  2. Publicação29/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto06/03/19

Patente concedida em 18/10/2011 e depois extinta em 06/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. B. (pessoa física)

US

F. S. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

M. V. (pessoa física)

DE

T. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 02 791.1 · 24/01/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE ÁCIDO FÓRMICO ANIDRO OU SUBSTANCIALMENTE ANIDRO, E, APARELHO PARA REALIZAR O MESMO". A invenção diz respeito a um método para produzir ácido fórmico anidro ou essencialmente anidro, que compreende primeiramente gerar ácido fórmico hidratado, pela hidrólise de formiato de metila, por meio do qual o formiato de metila foi previamente esgotado do metanol nele contido. O dito método é caracterizado em que antes da hidrólise do formiato de metila, o formiato de metila contendo metanol é esgotado do metanol em uma coluna de destilação, por meio do qual a dita coluna é simultaneamente usada para outras funções de separação adicionais na fabricação do ácido fórmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2019

RPI 2513

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Concessão da patente

#16.1

18/10/2011

RPI 2128

Deferimento

#9.1

15/03/2011

RPI 2097

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2010

RPI 2070

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2002

RPI 1660

Monitoramento de patentes

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