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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA MOAGEM DE MATERIAL PARTICULADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2001000057

Dados do pedido

Número

PI0107809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2001

Publicação

22/10/2002

PCT

IB2001000057

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/01
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 28/07/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F.L. Smidth & CO. A/S

DK

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Inventores

J. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2000 00147 · 28/01/2000

Resumo técnico

"PROCESSO E APARELHO PARA MOAGEM DE MATERIAL PARTICULADO". A invenção refere-se a uma descrição de um processo, bem como de um aparelho, para a moagem de material particulado, tais como matérias-primas para cimento, clínquer de cimento ou materiais similares, em um moinho de rolos (1) por submissão do material à ação de prensagem em uma zona (13) entre as superfícies rotativas opostas, em que o material é direcionado para a zona de moagem via um eixo de alimentação (11). O processo é peculiar pelo fato de que o material no eixo de alimentação (11) é acelerado pela ação da gravidade a uma velocidade desejada, sem envolver mistura de ar essencialmente, enquanto que o aparelho é peculiar pelo fato de que o eixo de alimentação é essencialmente de uma configuração vertical, com uma seção transversal reduzida descendentemente, em que a redução da circunferência da seção transversal do eixo por unidade de altura é decrescente descendentemente. A configuração descrita do eixo de alimentação provou, surpreendentemente que o material além de uma determinada altura de queda pode atingir altas velocidades e isso é obtenível sem envolver mistura de ar no material. Estabeleceu-se, desse modo, que vai ser possível que o material atinja velocidades que são próximas da velocidade atingível em relação à queda livre das partículas individuais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/06/2010

RPI 2057

Deferimento

#9.1

28/07/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/01/2009

RPI 1985

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/10/2002

RPI 1659

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