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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DO 2-BROMO-5-(2-BROMO-2-NITROVINIL)-FURANO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CU2001000001

Dados do pedido

Número

PI0107723

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2001

Publicação

22/07/2003

PCT

CU2001000001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/01
  2. Publicação22/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/11
  5. Concessão22/01/13
  6. Extinto06/03/19

Patente concedida em 22/01/2013 e depois extinta em 06/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. Q. (pessoa física)

CU

Inventores

N. C. (pessoa física)

CU

T. P. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CU

8/2000 · 18/01/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DO 2-BROMO-5-(2-BROMO-2-NITROVINIL)-FURANO". A presente invenção se refere a um novo processo para a obtenção e purificação do 2-bromo-5-(2-bromo-2-nitrovinil)-furano em uma etapa de reação a partir do 2-nitrovinilfurano mantendo os altos índices de pureza e um rendimento adequado. O processo envolve a bromação direta do 2-nitrovinilfurano utilizando carvão ativado desde o início da reação, seguido de neutralização e desidrobromação empregando piridina, cristalizando e purificando finalmente o produto obtido com etanol e carvão. Com o novo processo se alcança a redução o tempo de obtenção, a reação passa de exotérmica a endotérmica, o que facilita o trabalho dos operadores e permite desenvolver em escala a reação a níveis mais elevados de produção. São consideravelmente reduzidas as quantidades de reativos que intervêm na reação, alguns dos quais com propriedades tóxicas, e também diminuído o impacto ambiental negativo do processo ao ser eliminada a liberação dos vapores de bromo e outras substâncias no meio ambiente e pela redução à metade dos resíduos líquidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2019

RPI 2513

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Concessão da patente

#16.1

22/01/2013

RPI 2194

Deferimento

#9.1

27/09/2011

RPI 2125

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/05/2011

RPI 2107

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/07/2003

RPI 1698

Monitoramento de patentes

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