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Dado oficial do INPI

COMBUSTÍVEL COMPREENDENDO UMA EMULSÃO ENTRE ÁGUA E UM HIDROCARBONETO LÍQUIDO, EM QUE A EMULSÃO É ESTABILIZADA POR UM TENSOATIVO POLIMÉRICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001000152

Dados do pedido

Número

PI0107632

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2001

Publicação

08/10/2002

PCT

EP2001000152

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/01
  2. Publicação08/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/11
  5. Concessão06/09/11
  6. Extinto13/03/18

Patente concedida em 06/09/2011 e depois extinta em 13/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cam Tecnologie S.p.A.

IT

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

E. A. (pessoa física)

IT

G. R. (pessoa física)

IT

T. A. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00100579.2 · 12/01/2000

Resumo técnico

"COMBUSTÍVEL, E, PROCESSO PARA ABASTECER UM APARELHO PARA COMBUSTÃO". Combustível compreendendo uma emulsão entre água e um hidrocarboneto líquido, a dita emulsão sendo estabilizada pela adição de um tensoativo polimérico que pode ser obtido pela reação entre: (i) um oligômero de poliolefina funcionalizado com pelo menos um grupo que deriva de um ácido dicarboxílico, ou de um derivado do mesmo; e (ii) um polioxialquileno que compreende unidades de oxialquileno linear, o dito polioxialquileno estando ligado a um grupo alquila de cadeia longa contendo opcionalmente uma ou mais insaturações etilênicas. O combustível apresenta uma elevada estabilidade ao longo do tempo, sem a formação de depósitos carbonáceos que aderem às superfícies de metal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Concessão da patente

#16.1

06/09/2011

RPI 2122

Deferimento

#9.1

22/02/2011

RPI 2094

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "II" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

24/08/2010

RPI 2068

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2010

RPI 2043

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/10/2002

RPI 1657

Monitoramento de patentes

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