(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

REMOÇÃO DE CONVÉS DE ESTRUTURAS COSTEIRAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2001000168

Dados do pedido

Número

PI0107622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2001

Publicação

19/11/2002

PCT

GB2001000168

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/01
  2. Publicação19/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/09
  5. Concessão04/05/10
  6. Extinto13/03/18

Patente concedida em 04/05/2010 e depois extinta em 13/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saipem U.K. Limited

GB

Inventores

H. O. (pessoa física)

GB

V. M. (pessoa física)

GB

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

00 01066.0 · 17/01/2000

Resumo técnico

"REMOÇÃO DE CONVÉS DE ESTRUTURAS COSTEIRAS". A presente invenção refere-se a um método de remover um convés de uma estrutura costeira (11) que inclui um convés (13) suportado em uma jaqueta (12), e que inclui as seguintes etapas: a) posicionar o navio flutuante (10) em torno da jaqueta com as partes respectivas do navio em lados opostos da jaqueta (12) e traves (3,4) se estendem entre as partes opostas do navio, b) engatar as partes das traves (3,4) com as pernas (15) da jaqueta; c) fixar as traves (3,4) à jaqueta (12), d) liberar a carga suportada pelas porções das pernas (15) da jaqueta (12); e) cortar através das porções das pernas (15) da jaqueta para dividir a jaqueta em uma parte inferior e uma parte superior que transporta o convés, as traves (3,4) são fixadas à parte superior da jaqueta (12), f) transferir o peso da parte superior da jaqueta (12) e do convés (13) por meio de traves (3,4) para o navio flutuante (10), e g) remover o navio flutuante (10), com as traves (3,4), a parte superior da jaqueta (12) e o convés (13) suportado na mesma, a partir da vizinhança da parte inferior da jaqueta (12). Aparelho para realizar o método é também descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Concessão da patente

#16.1

04/05/2010

RPI 2052

Deferimento

#9.1

04/08/2009

RPI 2013

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2008

RPI 1982

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/11/2002

RPI 1663

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.