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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE OLEFINAS DE 2 E 3 ÁTOMOS DE CARBONO DE HIDROCARBONETOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001000129

Dados do pedido

Número

PI0107573

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2001

Publicação

14/01/2003

PCT

EP2001000129

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/01
  2. Publicação14/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto27/02/18

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 27/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mg Technologies AG.

DE

Inventores

M. R. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 00 889.5 · 12/01/2000

Resumo técnico

"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE OLEFINAS DE 2 E 3 ÁTOMOS DE CARBONO DE HIDROCARBONETOS". A alimentação de hidrocarbonetos juntamente com vapor é passada como vapor por um craqueamento térmico a vapor, no qual é aquecida a temperaturas na faixa de 700 a 1.000 C, com o que se produz uma mistura de craqueamento, que contém C~ 2~-C~ 6~-olefinas e C~ 4~-C~ 6~-olefinas. Da mistura de craqueamento, uma primeira fração, que contém as C~ 2~-C~ 3~-olefinas e uma segunda fração que contém as olefinas e diolefinas da faixa de 4 a 6 átomos de carbono, são separadas. As diolefinas são pelo menos parcialmente removidas da segunda fração e um produto intermediário é produzido, que consiste em C~ 4~-C~ 6~-olefinas por pelo menos 30% em peso. Uma mistura de alimentação contendo C~ 4~-C~ 6~-olefinas e vapor é introduzida em um reator, com uma temperatura de entrada de 300 a 700 C, cujo reator contém um leito de catalisador seletivo por fora, granular, do qual uma mistura produto contendo C~ 2~-C~ 4~-olefinas é retirada do leito e as C~ 2~-C~ 3~-olefinas são separadas da mistura produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2444 de 07-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/02/2018

RPI 2460

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

07/11/2017

RPI 2444

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

21/09/2010

RPI 2072

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: C10G 69/00, C10G 51/04, C10G 55/06

16/03/2010

RPI 2045

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/03/2010

RPI 2045

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/01/2003

RPI 1671

Monitoramento de patentes

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