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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CARREGAR E DESCARREGAR AERONAVES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2001000012

Dados do pedido

Número

PI0107552

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2001

Publicação

08/10/2002

PCT

DK2001000012

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/01
  2. Publicação08/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/09
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto06/03/19

Patente concedida em 08/09/2010 e depois extinta em 06/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MV INVEST A/S

DK

RampSnake A/S

DK

RASN A/S

DK

Inventores

L. T. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2000 00031 · 11/01/2000

Resumo técnico

"APARELHO PARA CARREGAR E DESCARREGAR AERONAVES". Um aparelho para carregar e descarregar aeronaves inclui uma primeira parte de transportador inclinável (7), ajustável em altura e provida com um trajeto de transportador (11) avançando e removendo bagagem (59), tais como malas, pacotes e itens de carga similares, para e do aparelho. O aparelho inclui ademais uma segunda parte de transportador (8), extensível da primeira parte de transportador e sendo adaptada para ser movida por uma abertura na aeronave e no compartimento de carga de dita aeronave. Esta segunda parte de transportador (8) inclui um trajeto de transportador avançando ou removendo a bagagem para ou do local de armazenamento dentro do compartimento de carga. A segunda parte de transportador (8) inclui uma pluralidade de unidades de transportador articuladamente interconectadas (30,31) com seus trajetos de transportador ativáveis respectivos e seus conjuntos respectivos de rodas (44).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2019

RPI 2513

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Transferência deferida

#25.1

09/08/2016

RPI 2379

Concessão da patente

#16.1

08/09/2010

RPI 2070

Deferimento

#9.1

06/10/2009

RPI 2022

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2009

RPI 1992

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: RampSnake A/S

12/09/2006

RPI 1862

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 057169/RJ de 03/11/2004.

12/09/2006

RPI 1862

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/10/2002

RPI 1657

Monitoramento de patentes

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