Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/08/2010
RPI 2065
Dados do pedido
Número
PI0107481Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2001000052 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gouillardon Gaudry SA
FR
Inventores
G. F. (pessoa física)
FR
Y. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
00/00299 · 11/01/2000
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO E A COLOCAÇÃO DE UM INVÓLUCRO EXTERNO FEITO DE ELASTÔMERO AO NÍVEL DA PERIFERIA DE UM CORPO ALONGADO, E, DE UM INVÓLUCRO EXTERNO ISOLANTE AO NÍVEL DE UM ISOLADOR COMPÓSITO ATRAVÉS DE MOLDAGEM POR COMPRESSÃO". Esse processo de moldagem por compressão consiste: em realizar dois esboços, cuja forma corresponde à distribuição de matéria do invólucro em torno do corpo; em posicionar um dos ditos esboços no seio da impressão fêmea (14) de uma unidade de moldagem inferior (11), a dita impressão correspondendo à forma a conferir ao invólucro; em posicionar acima da dita unidade inferior assim munida do esboço, uma placa ou grade intermediária (19), que define em volume a forma externa do corpo ou de parte desse último, ao nível de suas duas faces principais; em posicionar sobre a face superior da grade ao nível do volume ou saliência o segundo dos ditos esboços; em fechar o molde, a dita unidade superior desse último sendo também munida de uma impressão fêmea (16), e isso durante um tempo suficiente para induzir a realização de duas meias carcaças ou pré-formas, destinadas a constituir no final o invólucro externo do corpo; em abrir o molde e em retirar a placa ou grande intermediária; em posicionar ao nível da impressão inferior da unidade inferior do molde o corpo, a dita impressão inferior estando munida da meia carcaça inferior, que desempenha nesse caso a função de órgão de centragem do corpo; em fechar de novo o molde durante o tempo necessário para a reticulação ou vulcanização do material constitutivo do invólucro e conseqüentemente, para a junção das duas meias carcaças realizadas por ocasião do precedente fechamento do molde, a fim de chegar a um invólucro contínuo; em abrir o molde no final da reticulação ou vulcanização, e depois em retirar o corpo então munido totalmente ou parcialmente do invólucro externo (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/08/2010
RPI 2065
#6.1
26/01/2010
RPI 2038
#7.1
16/06/2009
RPI 2006
#1.3
03/09/2002
RPI 1652
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