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Dado oficial do INPI

GASEIFICADOR DE BIOMASSA APERFEIÇOADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0107342

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2001

Publicação

09/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/01
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/10
  5. Concessão06/09/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 06/09/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Registrar, Indian Institute of Science

IN

Inventores

G. S. (pessoa física)

IN

H. M. (pessoa física)

IN

H. S. (pessoa física)

IN

N. R. (pessoa física)

IN

P. P. (pessoa física)

IN

S. D. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"GASEIFICADOR DE BIOMASSA APERFEIÇOADO". A presente invenção refere-se a um gaseificador aperfeiçoado para a conversão de uma biomassa sólida em um combustível gasoso através de conversões termoquímicas, compreendendo: - um reator tendo um topo aberto, que permite ao ar ser arrastado para dentro a partir do topo; - um meio para a alimentação da biomassa sólida para o dito reator a partir do topo; - bocais de ar localizados em torno de um terço de altura do reator a partir do fundo para a passagem do ar adicional; - a biomassa é mantida no reator por meio de uma grelha e acesa; - uma zona de alta temperatura auto-sustentada mantida com a ajuda do suprimento de ar que vem do topo do reator, o que sustenta a desvolatilização da biomassa e a gaseificação parcial do carvão animal e do ar a partir dos bocais de ar; - o gás quente produzido sai do reator, resfriado e filtrado e é usado para a geração de força.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2268 de 24-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/06/2014

RPI 2268

Concessão da patente

#16.1

06/09/2011

RPI 2122

Deferimento

#9.1

07/12/2010

RPI 2083

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/03/2010

RPI 2046

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2003

RPI 1705

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

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