Republicação
#1.2
Pedido retirado face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 15.05.2002(20 meses - BR designado apenas), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 11.06.2002.
24/10/2006
RPI 1868