Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
Dados do pedido
Número
PI0107039Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2001000547 Pedido indeferido em 17/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG Cable LTD.
KR
LS Cable Ltd.
KR
LS Corp.
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
D. L. (pessoa física)
KR
D. K. (pessoa física)
KR
K. L. (pessoa física)
KR
Y. J. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
2000/49495 · 25/08/2000
Resumo técnico
"FIBRA ÓTICA PARA SISTEMA DE TRANSMISSÃO ÓTICA DE MULTIPLEXAÇÃO DE DIVISÃO DE COMPRIMENTO DE ONDA USANDO CANAIS ÓTICOS DENSAMENTE ESPAÇADOS". É revelada uma fibra ótica tendo um valor de dispersão desejado para suprimir suficientemente um fenômeno de não-linearidade, isto é, um fenômeno de mistura de quatro ondas, que ocorre em um espaçamento de canal de 50 GHz, enquanto minimiza a despesa consumida para uma compensação de dispersão. A fibra ótica satisfaz as características óticas definidas por um valor de dispersão de 7 a 10 ps/nm-km em um comprimento de onda de 1.550 nm, um comprimento de onda de dispersão zero de 1.450 nm ou menos, e um comprimento de onda de corte de 1.250 nm ou menos. A fibra ótica inclui um núcleo tendo um diâmetro desejado ( d~ 1~ ) e um índice de refração desejado ( n~ 1~ ), o revestimento circundando o núcleo, e tendo um índice de refração ( n~ c1~ ) menor do que o índice de refração ( n~ 1~ ) do núcleo (nc~ 1~ < n~ 1~), OU (n~ 2~) menor do, que o revestimento externo (n~ 2~ < n~ c1~). O (n~ 2~) do revestimento interno pode ser menor do que o (n~ 1~) do núcleo, e maior do que o (n~ c1~) do diâmetro externo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 11 e Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
26/06/2012
RPI 2164
#7.1
29/11/2011
RPI 2134
#25.1
Transferido de: LS Corp.
26/01/2010
RPI 2038
#25.4
Alterado de: LS Cable Ltd.
12/01/2010
RPI 2036
#25.4
Alterado de: LG Cable Ltd.
29/12/2009
RPI 2034
#1.3
06/08/2002
RPI 1648
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