Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
PI0107013Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Centros De Referência Em Tecnologias Inovadoras - Certi
SC, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
R. T. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA E DISPOSITIVO PARA CONFERÊNCIA DO VOTO PELO ELEITOR E AUDITORIA DA APURAÇÃO APLICADA A URNA ELETRÔNICA". A presente patente refere-se a um novo sistema e dispositivo eletrônico em que o sistema, chamado SELA - Sistema Eletrônico de Auditoria (1), foi desenvolvido para ser aplicado em Urnas Eletrônicas (12) utilizadas em sistemas eleitorais em que se emprega a votação e apuração eletrônica dos votos. Da mesma forma, para a realização do sistema, um dispositivo periférico foi desenvolvido. O SELA (1), foi concebido como um sistema aberto, tanto no que se refere ao Hardware como ao Software, para que seja amplamente conhecido e divulgado e auditado pela Sociedade. A segurança do Processo de Auditoria dos dados captados pela Urna Eletrônica (12) é garantida através do uso de algoritmos que implementam uma Função Resumo (Hash). Uma característica principal do referido sistema, refere-se à forma de aplicação do SELA (1) durante o processo eleitoral. Da mesma forma a substituição e a verificação da vantagem do SELA (1), quando comparado com Impressoras Térmicas como sistema secundário de registro dos votos, constitui-se em uma das vantagens que demonstram a presença da inventividade da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente 9a. e 10a. anuidade(s).
27/12/2011
RPI 2138
#3.1
23/03/2004
RPI 1733
Baseado no art. 216 §1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
02/12/2003
RPI 1717
#2.1
23/04/2002
RPI 1633
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