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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO DE COMANDO DE UNIDADES DE MANOBRA DE UMA AERONAVE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001002275

Dados do pedido

Número

PI0106936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2001

Publicação

14/05/2002

PCT

FR2001002275

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/01
  2. Publicação14/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/13
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto27/08/19

Patente concedida em 28/05/2013 e depois extinta em 27/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

FR

Airbus Operations SAS

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. O. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/09196 · 13/07/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO, UTILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO, E PROCESSO DE COMANDO DE ÓRGÃOS DE MANOBRA DE UMA AERONAVE". Dispositivo de comando de órgãos de manobra de uma aeronave que compreende: pelo menos um órgão de comando, acionável por um piloto para fornecer ordens de manobra, pelo menos uma unidade de cálculo central (20) capaz de estabelecer sinais de comando para pelo menos um órgão de manobra a partir das ditas ordens de manobra, cada unidade de cálculo central sendo provida de um sistema de detecção de pane próprio. De acordo com a invenção, o dispositivo possui por outro lado pelo menos um módulo eletrônico de emergência (40), associado a um órgão de manobra, e capaz de estabelecer também sinais de comando para esse órgão de manobra a partir das ditas ordens de manobra, o dito módulo eletrônico sendo desprovido de sistema de detecção de pane próprio, mas sendo ligado a um sistema central de detecção de pane.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

28/05/2013

RPI 2212

Deferimento

#9.1

16/04/2013

RPI 2206

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2012

RPI 2180

Deferimento (variante)

#9.1.2

Publicação (9.1) da RPI n° 2174 de 04/09/2012 anulada por ter sido indevida.

02/10/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

04/09/2012

RPI 2174

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Airbus France

26/06/2012

RPI 2164

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2012

RPI 2142

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/05/2002

RPI 1636

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