Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/04/2006
RPI 1840
Dados do pedido
Número
PI0106887Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ECONOMIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA E PROTETOR TEMPORIZADO PARA EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO". Desenvolvido com a finalidade de economizar energia elétrica em equipamentos de refrigeração de uso domestico e industrial, tais como: geladeira, freezer, ar condicionado, gela água, central refrigerada, balcão mostrador refrigerado e frigorífico. Tais equipamentos se encontram na industria, comércio, hospitais, escolas e principalmente nas residências. Caso os equipamentos de refrigeração estejam com seu termostato ajustados ao seu mínimo consumo ainda assim o economizador consegue resultados mínimos da ordem 20 % e máximos da ordem de 40 % na economia de energia elétrica. O circuito eletrônico do economizador é basicamente um temporizador programado para operar de forma correta, cíclica e contínua sobre o comando do termostato, ou na forma de um termostato eletrônico para comandar um circuito de potência que se encarrega de ligar ou desligar o motor do compressor e em caso de falhas no fornecimento de energia elétrica o economizador protege o compressor que faz parte do equipamento de refrigeração. Para os casos em que os equipamentos de refrigeração não possuam resistências de desgelo ou ventiladores de resfriamento que atuam durante o período em que o termostato é desligado o economizador poderá ser de fácil e rápida instalação. O circuito eletrônico cabe dentro de uma caixa plástica de dimensões 5cm x 7cm x 4cm, caracterizando seu design arrojado e tamanho reduzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
11/04/2006
RPI 1840
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
28/10/2003
RPI 1712
#2.1
09/04/2002
RPI 1631
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