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Dado oficial do INPI

"PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE RESINA ABSORVENTE DE ÁGUA".

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001005265

Dados do pedido

Número

PI0106878

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2001

Publicação

14/05/2002

PCT

JP2001005265

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/01
  2. Publicação14/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Shokubai CO., LTD.

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-187021 · 21/06/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE PRODUÇÃO DE RESINA ABSORVENTE DE ÁGUA". A presente invenção refere-se a um processo para a produção de uma resina absorvente de água da qual o teor de monômero residual e conteúdo que pode ser extraído por água são baixos. O processo para a produção de uma resina absorvente de água compreende a etapa de polimerização de pelo menos um componente monômero que inclui ácido acrílico e/ou um sal do mesmo como componentes principais para produzir uma resina absorvente de água que é um sal neutralizado e este processo é caracterizado pelo fato de que o ácido acrílico é um produto obtido por oxidação catalítica em fase gasosa de propileno e/ou de propano e tem um teor de protoanemonina de não mais do que 10 ppm e pelo fato de que a resina absorvente de água resultante tem uma razão de neutralização de não menos do que 50% em mol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

14/09/2010

RPI 2071

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2010

RPI 2047

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/09/2009

RPI 2021

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/05/2002

RPI 1636

Monitoramento de patentes

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