Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/04/2006
RPI 1840
Dados do pedido
Número
PI0106852Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rodrigues Lima Construtora LTDA
SP, BR
Inventores
O. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"JUNTA PARA UTILIZAÇÃO EM EDIFICAÇÕES, ELEMENTO ESTRUTURAL, ESTRUTURA DE EDIFICAÇÃO E MÉTODO PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO". Descreve-se uma junta para utilização em edificações, compreendendo pelo menos um primeiro elemento de sustentação (28) associado a um primeiro elemento estrutural (1) da edificação e pelo menos um segundo elemento de sustentação (2') associado a um segundo elemento estrutural (2) da edificação, os primeiro e segundo elementos de sustentação (28,2') sendo removivelmente fixáveis entre si em uma primeira etapa de fixação, provisória. A presente invenção apresenta como vantagens o fato de que possibilita uma junta rígida, proporcionando resistência contra os momentos fletores atuantes no segundo elemento estrutural (2). Essa junta, pode ser aplicada em espaços pequenos e não necessita de escoragem ou ancoragem dos primeiro e/ou segundo elementos estruturais (1,2) para sua construção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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