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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE SOLDAGEM FORTE DE UMA PEÇA METÁLICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106849

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2001

Publicação

11/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/01
  2. Publicação11/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 08/09/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-257526 · 28/08/2000

Resumo técnico

"MÉTODO DE SOLDAGEM FORTE DE UMA PEÇA METÁLICA". Um método de soldagem forte de uma peça metálica é exposto, no qual a peça é aquecida a, pelo menos, a temperatura de amolecimento da resina e revestida com uma suspensão contituída de uma mistura de um fluxo e de aglutinante, após o que a peça é soldada por meio de aquecimento e secado. Como um resultado, o glutinante (resina) ligado à superfície da peça é amolecido e sua pegajosidade é aumentada. Mesmo se matéria estranha vier a se ligar à superfície da peça, portanto, o aglutinante faz com que o fluxo seja firmemente ligado a (acoplado com) a superfície da peça, junto com a matéria estrada. Deste modo, o fluxo pode ser revestido (ligado) com segurança sobre a superfície da peça. A temperatura da peça não é mais baixa do que a temperatura de evaporação da água. Mesmo se óleo vier a se ligar à superfície da peça, portanto, a água na suspensão é evaporada antes que ela possa ser repelida pelo óleo, deste modo tornando possível evitar com que o fluxo seja repelido junto com a água. Deste modo, o fluxo pode ser revestido (ligado) com segurança sobre a superfície da peça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

24.3

Referente á 11ª anuidade.

06/11/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

08/09/2010

RPI 2070

Deferimento

#9.1

03/11/2009

RPI 2026

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2009

RPI 1992

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/06/2002

RPI 1640

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2002

RPI 1629

Monitoramento de patentes

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