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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA A TRAVA DE ESTACIONAMENTO DE UM VEÍCULO A MOTOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106830

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2001

Publicação

21/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/01
  2. Publicação21/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 20/10/2009 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deere & Company

US

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Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

N. T. (pessoa física)

DE

P. F. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

U. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 52 261.0 · 19/10/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA A TRAVA DE ESTACIONAMENTO DE UM VEÍCULO A MOTOR". Um dispositivo de controle para o bloqueio do manche de um veículo a motor tem pelo menos uma transmissão de atuação (46), que pode é operada por mecanismos de gatilho e com a qual um dispositivo de bloqueio (11) pode é movido entre as posições engatadas e desengatadas. Para operação segura, pelo menos dois mecanismos de disparo independentes são proporcionados e uma mudança na posição ocorre apenas se ambos os mecanismos de gatilho (56, 58) forem atuados. De preferência, um pistão hidráulico (46) traz o bloqueio de manche para sua posição desengatada, quando submetido à pressão. Os mecanismos de gatilho são construídos como solenóides (56, 58) sob o controle de dois controladores elétricos (140, 142), que realizam uma avaliação de parâmetros relevantes de controle e medição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

20/10/2009

RPI 2024

Deferimento

#9.1

07/04/2009

RPI 1996

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/05/2002

RPI 1637

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2002

RPI 1629

Monitoramento de patentes

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