Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI0106775Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FORNO SEMI-CONTINUO TIPO CONTAINER PARA PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL". O forno semi-continuo tipo "container", destina-se para produção carvão vegetal pelo setor de Engenharia Florestal. O forno, construído em chapa metálica, consiste de quatro partes principais: container, poço isolante, sistema de eliminação de poluição (condensadores, fornalha e ventilador) e guindaste tipo pórtico equipado com troley mecânico e talha manual. Cada forno trabalha com três containeres com capacidade que pode variar de 2 a 5 estéreos de lenha. O poço isolante é onde fica o container, tendo como função impedir perdas de calor do container para o ambiente enquanto a carbonização acontece. Dois sistemas de eliminação de poluição podem ser acoplados ao sistema. Se o interesse do produtor se resume ao carvão vegetal, a fumaça oriunda do leito de carbonização e diretamente conduzida a uma fornalha celular, onde ocorre a queima mista de fumaça e resíduos florestais (cavacos). Alem de eliminara poluição, o calor assim gerado é suficiente para secar a lenha que o forno consome. Por outro lado, se o carvoeiro pretende aproveitar o alcatrão e os pirolenhosos, um sistema simples de ciclones é colocado antes da fornalha. Nesta segunda possibilidade de operação, alcatrão e os pirolenhosos são recuperados, a poluição é eliminada e a secagem da lenha é mantida, queimando-se uma quantidade adicional de resíduos da fornalha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/09/2013
RPI 2226
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
01/11/2011
RPI 2130
#7.1
24/05/2011
RPI 2107
#6.6
De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.
27/07/2010
RPI 2064
#3.1
02/09/2003
RPI 1704
#2.1
19/03/2002
RPI 1628
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