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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO RADIOISÓTOPO 15M-IN A PARTIR DOS SISTEMAS SISTEMAS GERADORES 115-CD - 115M-IN e 115M-CD - 115M-IN E DISPOSITIVO PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106765

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2001

Publicação

14/10/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/01
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/14
  5. Concessão12/08/14
  6. Extinto11/01/22

Patente concedida em 12/08/2014 e depois extinta em 11/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

E. N. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS SISTEMAS GERADORES: 115-Cd 115m-in e 115m-Cd - 115m-In, E DISPOSITIVO PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO". A presente invenção tem como finalidade de produção do 115m-In a partir do gerador de 115-Cd e 115mCd para utilização em Medicina Nuclear. O gerador (Figura 1) é constituído de uma coluna de polímero de alto peso molecular de 25 cm de comprimento e 4,5 cm de diâmetro interno, (Figura 2) preenchida até uma altura máxima de 10 cm, com uma resina aniônica, para cromatografia, com granulometria uniforme e previamente tratada com soluções 0,1 mol/L de ácido clorídrico e hidróxido de sódio. No topo desta coluna é colocado o material irradiado. para a separação do radioisótopo "pai" 115-Cd e 115m-Cd do radioisótopo "filho" 115m-In. A eluição do radioisótopo 115m-In é feita com soluções de ácido clorídrico 1,0 moi/L e 0,1 mol/L. Esta coluna geradora é protegida por uma blindagem de chumbo e 3% de antimônio de espessura de 3,0 cm na parte superior e inferior e 3,8 cm na lateral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2646 de 21-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/01/2022

RPI 2662

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Concessão da patente

#16.1

12/08/2014

RPI 2275

Deferimento

#9.1

29/04/2014

RPI 2260

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2013

RPI 2196

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de F02B 43/08 para Int. Cl. B01D 15/36, B01D 15/22

14/08/2012

RPI 2171

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/10/2003

RPI 1710

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2002

RPI 1629

Monitoramento de patentes

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