Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/04/2006
RPI 1840
Dados do pedido
Número
PI0106755Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/09/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA POTÊNCIA ELÉTRICA GERADA EM VEÍCULOS". A presente patente se refere a um sistema que consiste num avanço no estado da técnica de aproveitamento da energia elétrica gerada por motocicletas e/ou outros veículos, para iluminar displays publicitários e/ou aquecer alimentos transportados em baús, bem como para alimentar outros equipamentos como transmissores de rádio, tv, telões etc. Partindo de soluções simples como substituir o sistema gerador elétrico original da motocicleta por outro mais potente, ou reenrolando a bobina original e substituindo o retificador por outro mais potente, o sistema contempla um engenhoso gerenciador eletrônico de carga que alimenta displays publicitários iluminados de uma forma alternada de forma que, ao mesmo tempo em que aumenta o poder de chamar a atenção dos mesmos faz com que eles tenham o mesmo consumo que um ou dois displays acesos constantemente, com grande economia de energia e de investimento nas alterações dos sistemas de geração elétrica de motocicletas e/ou outros veículos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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