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Dado oficial do INPI

CONJUNTO AUTO-SUFICIENTE PARA GERAÇÃO DE ELETRICIDADE INDIVIDUAL OU COLETIVA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106697

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2001

Publicação

02/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/01
  2. Publicação02/09/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/10/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONJUNTO AUTO-SUFICIENTE PARA GERAÇÃO DE ELETRICIDADE INDIVIDUAL OU COLETIVA". Refere-se a invenção a um conjunto auto-suficiente de geração de energia com capacidade de se sustentar e gerar energia suficiente para alimentar outros aparelhos elétricos e lâmpadas de acordo com a capacidade do gerador. Destina-se este conjunto ao uso residencial ou industrial, tendo a capacidade de gerar energia para uso individual ou coletivo. Constitui-se de uma armação de ferro, dois motores, 1 caixa de marcha, 1 gerador de eletricidade e 1 quadro de força.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/11/2007

RPI 1925

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/03/2007

RPI 1889

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2003

RPI 1704

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2002

RPI 1635

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