Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
PI0106697Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/10/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONJUNTO AUTO-SUFICIENTE PARA GERAÇÃO DE ELETRICIDADE INDIVIDUAL OU COLETIVA". Refere-se a invenção a um conjunto auto-suficiente de geração de energia com capacidade de se sustentar e gerar energia suficiente para alimentar outros aparelhos elétricos e lâmpadas de acordo com a capacidade do gerador. Destina-se este conjunto ao uso residencial ou industrial, tendo a capacidade de gerar energia para uso individual ou coletivo. Constitui-se de uma armação de ferro, dois motores, 1 caixa de marcha, 1 gerador de eletricidade e 1 quadro de força.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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