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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL DE SER HUMANO CONTRA UMA MOLÉCULA DE TRANSDUÇÃO DE SINAL COESTIMULADOR AILIM E USO FARMACÊUTICO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001004035

Dados do pedido

Número

PI0106646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2001

Publicação

16/04/2002

PCT

JP2001004035

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/01
  2. Publicação16/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Japan Tobacco Inc.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-147116 · 18/05/2000

JP

2001-99508 · 30/03/2001

Resumo técnico

"ANTICORPO MONOCLONAL DE SER HUMANO CONTRA UMA MOLÉCULA DE TRANSDUÇÃO DE SINAL COESTIMULADOR AILIM E USO FARMACÊUTICO DO MESMO". A imunização de camundongos transgênicos produtores de anticorpos de seres humanos, os quais foram criados usando técnicas de engenharia genética, com a molécula AILIM como um antígeno resultou em diversos anticorpos monocionais de seres humanos, capazes de ligarem-se a AILIM e capazes de controlar uma variedade de reações biológicas (por exemplo, a proliferação de células, a produção de citocinas, a citólise imune, a morte celular, a indução de ADCC, etc.), associadas com a transdução de sinal coestimulador mediada pela AILIM (sinal secundário). Ademais, foi revelado que o anticorpo monocional de ser humano é efetivo para tratar e prevenir as diversas doenças associadas com a transdução de sinal coestimulador mediada por AILIM, sendo capaz de inibir o início e/ou o avanço das doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

28/11/2017

RPI 2447

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2017

RPI 2431

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/03/2012

RPI 2151

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2002

RPI 1632

Monitoramento de patentes

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