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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
PI0106585Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABB, INC.
US
Inventores
C. L. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
AU
J. M. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
W. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/749,192 · 27/12/2000
Resumo técnico
"MÓDULO/SISTEMA DE CONTROLE DE RESTAURAÇÃO PARA USO EM UM SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E MÉTODO PARA PROVER RESTAURAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM FALHA". Um sistema e métodos que permitem um esquema de restauração para sistemas de distribuição de energia que é independente de configuração de componente do sistema de distribuição de energia, do número de componentes do sistema de distribuição de energia, e dos ajustes de componentes, são providos. Em um sistema de distribuição de energia, um número de rearmadores inteligentes tendo módulos de controle de restauração são desenvolvidos os quais executam um esquema de restauração. Os rearmadores inteligentes constantemente pesquisam linhas de distribuição de energia cooperantes para determinar alterações em corrente ou voltagem providas pelas linhas de distribuição de energia. No evento de uma falha do sistema de distribuição de energia, os rearmadores atuam de acordo com um esquema de restauração pré-definido para reanimar as porções não afetadas do sistema de distribuição de energia em falha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
17/12/2019
RPI 2554
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/09/2019
RPI 2541
#12.2
10/01/2017
RPI 2401
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
27/09/2016
RPI 2386
#7.1
05/04/2016
RPI 2361
#3.1
01/10/2002
RPI 1656
#2.1
12/03/2002
RPI 1627
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