Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/04/2006
RPI 1840
Dados do pedido
Número
PI0106519Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/12/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESPELHO DE INTERRUPTOR DE LUZ APAGÃO". Se caracteriza por um conjunto composto de espelho com cavidade para adaptação de um temporizador mecânico, este acoplado a um botão especial com haste articulada, possibilitando alcançar os botões do Interruptor, no caso de se tratar de Interruptor duplo ou triplo. Modelo exclusivo que pode ser fabricado com plástico, metais injetáveis, repuxados e ou fundidos instalado com facilidade requer apenas a troca de dois parafusos, não é necessário fazer ligações elétricas o que dispença o contrato de mão de obra especializada. A troca dos espelhos de interruptores de luz não oferece nenhum risco. Característica principal do apagão, transforma seu interruptor comum em interruptor automático. Proporcionando mais econômia no uso da energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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