Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao 8.6 na RPI 2009 de 07/07/2009.
24/11/2009
RPI 2029
Dados do pedido
Número
PI0106314Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"AROMATIZADOR COM FLUXO DE AR FORÇADO PARA AMBIENTE". Constituído em uma única peça, que comporta uma hélice (1) acoplada a um motor ( ventilador ), um duto (2) na forma de um tubo circular ou quadrado para canalizar o fluxo de ar, um porta essências (3) aromáticas e/ou oléos aromáticos naturais e telas (4) para evitar a entrada de insetos e objetos. O principio portanto deste dispositivo é fazer com que o fluxo de ar passe sobre o porta essências, levando consigo vapor de essência ou de óleo aromático, e desta forma aromatizando o ambiente. Pode ser fabricado em qualquer material plástico, adequado a produção em larga escala, com mono ou policromia, também pode ser fabricado com os diversos materiais metálicos, como aço inoxidável, alumínio, cobre, prata, ouro e metais e ligas que apresentam boa aparência, mas não se oxidam e não reagem com óleos e/ou essências. Este dispositivo pode ser comercializado sob diversas formas e de diversos tamanhos, como dispositivo acoplado a peças ornamentais, decorativas e como dispositivo em si, podendo assumir formas em V, S, L ou qualquer forma geométrica em que se permite a entrada e a saída de ar em direções opostas ou perpendiculares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao 8.6 na RPI 2009 de 07/07/2009.
24/11/2009
RPI 2029
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 457329642/00 VP de 01/08/2002.
27/10/2009
RPI 2025
#8.6
Referente ao despacho publicado na RPI 1974 de 04/11/2008 e à 8ª anuidade.
07/07/2009
RPI 2009
Complementar a 3ª anuidade referente à guia 220400001354 de acordo com a tabela vigente e comprovar o recolhimento da 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
04/11/2008
RPI 1974
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 457329642/00-PR de 01.08.2002
14/06/2005
RPI 1797
#3.1
02/09/2003
RPI 1704
#2.1
19/02/2002
RPI 1624
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