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Dado oficial do INPI

PROCESSO E REATOR PARA PIRÓLISE DE CARGAS RESIDUAIS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2001

Publicação

23/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/01
  2. Publicação23/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 25/01/2011 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS

RJ, BR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO E REATOR PARA PIRÓLISE DE CARGAS RESIDUAIS". É descrito um reator (30) e um processo de conversão rápida de frações pesadas de hidrocarbonetos (PIE > 540 C) em frações mais leves que inibe a formação de subprodutos gasosos e coque, dito processo compreende a pirólise rápida de hidrocarbonetos atomizados em atmosfera inerte aquecida e a baixa pressão, sem a necessidade de adição de hidrogênio. A invenção se refere também a um reator utilizado no processo. Utilizando o processo e o reator (30) a invenção a temperatura da parede do reator (30) é mantida em níveis mais baixos possibilitando o emprego de material de menor valor para a construção do dito reator (30). O dito processo proporciona conversões de até 30% das frações pesadas e grande redução da temperatura final de ebulição do resíduo, além de redução do CCR e do teor de asfaltenos sem favorecer a formação de coque. Processo para a conversão de compostos asfaltênicos em correntes de menor peso molecular, sem a necessidade da presença de hidrogênio ou doadores de hidrogênio e na ausência de catalisadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

25/01/2011

RPI 2090

Deferimento

#9.1

25/05/2010

RPI 2055

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/2003

RPI 1707

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

Monitoramento de patentes

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