Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
Dados do pedido
Número
PI0106189Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"RESERVATÓRIO AUTO LIMPANTE COM POTABILIZADOR DE ÁGUA". Do tipo utilizado como reservatório de água para consumo em residências e estabelecimentos em geral, equipado com tampa superior de acesso (2) e base de sustentação (3), bem como dutos de entrada (4) e saída (5) e respectivas válvulas (6); dito reservatório (1) é auto limpante e potabilizante da água devido à matéria prima utilizada na conformação do reservatório compreender uma estrutura constituída por parede em fibra de vidro (7) revestida em sua face interna (T) por uma camada conformada por resina de poliéster (8), "Gel Coat" (9), ultravioleta (10) e colóide de prata (11); a face externa (T1) da parede do reservatório prevê uma série de pastilhas de magnetos (12), distribuídas de modo a criar um campo magnético no interior do reservatório; dito reservatório (1) prevê um declorador (13) instalado na tubulação de entrada da água (4) proveniente da rede de abastecimento; a base de sustentação (3) do reservatório prevê um Coletor de sujeira (14), dotado de válvula de escoamento (15) associada à(s) válvula(s) de descarga do(s) vaso(s) sanitário(s) (v); a água do reservatório tem sua saída efetivada por tubulação independente (16) do coletor (14), permitindo o escoamento da água tratada através de rede de abastecimento local (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
Desconhecida a petição de transferência nº 000333/DF de 11/09/2003 por falta de fundamentação legal.
22/06/2004
RPI 1746
#25.12
Referênte a RPI 1714 de 11/11/2003 - Cod. 25.1, por ter sido indevido
22/06/2004
RPI 1746
#25.1
Transferido de: José da Silva Moreira
11/11/2003
RPI 1714
#3.1
23/09/2003
RPI 1707
#2.1
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