Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/10/2014
RPI 2286
Dados do pedido
Número
PI0106114Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/10/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. K. (pessoa física)
DE
Inventores
A. R. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
J. G. (pessoa física)
DE
M. J. (pessoa física)
DE
M. Z. (pessoa física)
DE
R. B. (pessoa física)
DE
T. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
100 62 456.1 · 14/12/2000
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A REGULAGEM DA POSIÇÃO DE UM ATIVADOR DE EMBREAGEM". Um processo preconizado pela invenção para regulagem da posição de um ativador de embreagem abrange, segundo uma segunda forma de realização, as seguintes etapas: determinação de um estado operacional de um veículo automotor baseado em vários parâmetros operacionais do referido veículo automotor por um comando de embreagem; seleção de um conjunto de parâmetros reguladores a partir de uma variedade de conjuntos pelo comando da embreagem; e regulagem da posição do ativador de embreagem por um circuito revelador de posição baseado no conjunto selecionado de parâmetros reguladores. A vantagem deste processo é que na dependência de determinados estados operacionais, os parâmetros reguladores são adequados e posteriormente a regulagem verifica-se na dependência da situação. Uma outra forma de realização prevista para a energização ótima do ativador de embreagem abrange as seguintes etapas: determinação de uma posição real do ativador de embreagem; comparação da posição real com uma posição teórica do ativador de embreagem; determinação da extensão e da direção de uma regulagem posterior do ativador de embreagem; e alteração de uma energização do ativador de embreagem em concordância com os valores da regulagem posterior após a etapa precedente. Outras formas de realização constituem objeto do presente pedido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/10/2014
RPI 2286
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI
20/05/2014
RPI 2263
#7.1
12/11/2013
RPI 2236
#3.1
13/08/2002
RPI 1649
#2.1
19/02/2002
RPI 1624
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.